quarta-feira, 27 de abril de 2011

O SONHO ACABOU

Image and video hosting by TinyPic

Abaixo, a íntegra da Decisão do STF que sepultou o sonho de Carlos Victor.


Carlos Victor queria ser deputado contrariando as regras eleitorais em vigor que reconhecem como suplente o candidato mais votado da coligação.


O Advogado Carlos Magno defende a tese de que a suplência pertence ao partido. Foi derrotado por 10 votos contra 1.
Íntegra da Decisão



Decisão: O Tribunal, por unanimidade, indeferiu a admissão de amicus curiae e rejeitou todas as preliminares. No mérito, por maioria, contra o voto do Senhor Ministro Marco Aurélio, o Tribunal denegou a segurança, cassadas as liminares e prejudicados os agravos regimentais, nos termos do voto da Relatora. E autorizou os Senhores Ministros a decidirem monocraticamente os casos idênticos. Votou o Presidente, Ministro Cezar Peluso. Falaram, pelo impetrante (MS 30.272), o Dr. Arthur de Castilho Netto; pelo impetrante (MS 30.260), o Dr. Carlos Magno Soares de Carvalho; pela Advocacia-Geral da União, a Dra. Grace Maria Fernandes Mendonça, Secretária-Geral de Contencioso; pelos litisconsortes passivos (MS 30.272) Jairo Ataíde Vieira, João Bittar Júnior e DEM-Democratas (Comissão Executiva Nacional), respectivamente, o Dr. Farley Soares Menezes, o Dr. Carlos Bastide Horbach e o Dr. Fabrício Mendes Medeiros, e, pelo Ministério Público Federal, o Procurador-Geral da República, Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos. Plenário, 27.04.2011.

Fonte: SOS DIRLEI

Nenhum comentário:

Postar um comentário