Notícia publicada em 16/06/2011 16:45
A desembargadora Rosita Maria de Oliveira Netto, da 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, concedeu, liminarmente, um habeas corpus em favor do ex-jogador de futebol Edmundo Alves de Souza Neto, preso por decisão do juiz Carlos Eduardo Carvalho de Figueiredo, da Vara de Execuções Penais do Rio, que rejeitou a alegação de prescrição e determinou a expedição de mandado de prisão contra Edmundo.
Para a magistrada, houve ilegalidade do ato judicial que determinou a restrição de liberdade, pois o trânsito em julgado (quando não cabe mais recursos) ainda não teria ocorrido. “É de se conferir, por ora, a liberdade ao paciente Edmundo Alves de Souza Neto, com a expedição do alvará de soltura, que deverá ser cumprido”, destacou a magistrada.
O ex-jogador foi condenado em março de 1999 a quatro anos e seis meses de prisão, em regime semi-aberto, pelos homicídios culposos de três pessoas e lesões corporais também culposas em outras três, vítimas do acidente ocorrido na Lagoa, Zona Sul do Rio, na madrugada do dia 2 de dezembro de 1995.
No acidente morreram Joana Maria Martins Couto, Carlos Frederico Britis Tinoco e Alessandra Cristini Pericier Perrota. Ficaram feridas Roberta Rodrigues de Barros Campos, Débora Ferreira da Silva e Natascha Marinho Ketzer.
A sentença que condenou o ex-jogador foi proferida pela 17ª Vara Criminal da Capital. Ele recorreu, mas a 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio manteve a decisão no dia 5 de outubro de 1999.
Processo nº 0029499-44.2011.8.19.0000
Fonte: TJRJ
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