Notícia publicada em 07/06/2011 10:39
A juíza Simone Gastesi Chevrand, da 25ª Vara Cível da Capital, mandou na última sexta-feira, dia 3, penhorar os bens de Wanderley Luxemburgo. Como o técnico não pagou ao ex-jogador Edmundo a indenização a que foi condenado, será feita a busca e apreensão de objetos encontrados na sua residência. A decisão foi tomada no processo em que Edmundo comprovou que Luxemburgo emitiu dois cheques de R$ 200 mil sem fundos para pagar um empréstimo feito com ele.
Nº do Processo: 0002756-67.2006.8.19.0001
Meu caro Didi, uma dívida de R4 400mil chegou a R$ 1.600 milhão. Segundo consta, devido o executado não ter oferecido bens a penhora e nem tampouco pago o valor, será ou foi expedido mandado de busca e apreensão, porém não será fácil encontrar bens em nome do executado (luxemburgo)suficentes para satisfazer a condenação nem todos os bens móveis encontrados no imóvel poderão ser objetos da penhora. Essa será daqueles que o executado ganha mais não leva.
ResponderExcluirPrezado ALEXREP, antes de tudo quero que me perdoe por não responder a tempo. Pois estava envolvido com o nascimento de meu filho.
ResponderExcluirQuero te informar que esse caso só terá solução e se a parte conseguir penhorar bens em nome do executado, caso não encontre o exequente terá pedir ao juiz uma certidão de divida até que encontre bens disponiveis para penhora. Em suma o exequente ganhou mas não levou. É a nossa Lei. fazer o que? abraços
Que isso, seu motivo foi mais do que relevante.Aproveito para lhe parabenizar. Nascimento de um filho é um momento único.
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