Notícia publicada em 04/11/2011 16:02
O Município de Araruama foi condenado a indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, um menor que caiu dentro de uma galeria de águas pluviais, que se encontrava aberta no momento do acidente, quando andava de bicicleta em rua próxima à escola onde estuda. Segundo o estudante, a galeria estava submersa em razão das chuvas ocorridas horas antes e, se não fosse a ajuda de terceiros, ele poderia ter se afogado, pois, no momento da queda, não conseguiu se levantar sozinho.
Para a relatora da decisão, desembargadora Célia Maria Vidal Meliga Pessoa, da 18ª Câmara Cível da Capital, o fato em questão revela omissão específica do município réu, que descumpriu o dever legal de realizar a manutenção regular da via pública, causando diretamente o fato danoso. “O dano moral emerge do próprio fato, in re ipsa, em que um cidadão em plena via pública se vê atingido em sua integridade física, por queda em buraco na rua, por inércia da administração pública, sofrendo em decorrência lesão à dignidade eà sua honra”, afirmou a magistrada.
Processo nº: 0002287-91.2008.8.19.0052
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