segunda-feira, 22 de agosto de 2011

MAIS UMA VERGONHA MUNICIPAL

Depois de tanta polemica que perdura até a presente data, onde o escândalo da cobrança de estacionamento se instalou em nosso município, mas uma vez a Câmara Municipal demonstra sua fragilidade legislativa e fiscalizadora dos seus próprios atos.
Voces sabiam que a Lei Orgânica estabelece que os serviços de estacionamento, assim como os valores arrecadados  devem ser repassados por consessão a APAE e outras entidades civis, é de estarrecer mas  é verdade, a Camara Municipal consegue até burlar a Lei que ampara os deficientes adolescentes idosos etc.

 
           ESPERAR MAIS O QUE DESSA CÂMARA?

O artigo 19 das Disposições Transitórias da Lei Orgânica

“Art. 19 - Fica assegurada a concessão dos serviços de estacionamento e guarda de veículos nas áreas públicas as entidades civis dedicadas ao atendimento e assistência às crianças, aos adolescentes, aos deficientes e idosos carentes, legalizadas na promulgação desta L.O.”.

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