Notícia publicada em 15/07/2011 13:42
Gil Silva Mello terá que indenizara a sobrinha em R$ 100 mil por danos materiais e morais, bem como restituí-la dos valores das pensões recebidas enquanto foi tutor da jovem.
Luana Mello Moreira relata que perdeu seus pais aos três anos de idade, e foi educada pela avó materna até seus seis anos, quando esta faleceu. Após este ocorrido, seu tio foi designado para ser seu tutor e, por este motivo, recebeu também o direito de administrar as três pensões a que a sobrinha teria direito. Porém, segundo relata a ré, ele a maltratava, a impediu de estudar em boas escolas, de ter alimentação saudável, a privou de acompanhamento médico, de vestir-se adequadamente, fazendo-a viver em condições de miserabilidade, levando-a a residir por certo tempo com vizinhos e até em abrigos para menores, pois ele utilizava suas pensões para adquirir drogas e álcool.
Para a autora, todas estas ocorrências lhe causaram traumas e graves problemas comportamentais durante a infância e a adolescência.
O réu confessou ser dependente químico há mais de 10 anos, porém disse quea autora não sofria maus tratos e sempre lhe procurava dar carinho, atenção e conselhos para uma vida mais proveitosa, que durante o período de convivência com a sobrinha só fazia uso de álcool, e nunca teve comportamento agressivo com a mesma, mas ressaltou que a sobrinha tem um temperamento difícil e uma personalidade forte.
Na decisão da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio foi ressaltado que é inegável que o dano moral foi suportado pela autora, pois por diversas vezes ela passou por avaliações psicológicas e sociais durante a infância e a adolescência, sempre por problemas graves oriundos da convivência com o tio.
Nº do processo: 0004084-26.2008.8.19.0045
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