TRE-RJ julga prefeito de Cabo Frio na quinta
Na sessão desta quinta-feira, dia 26, o Colegiado do TRE-RJ julgará o recurso de Marcos da Rocha Mendes contra a decisão que decretou a perda do mandato de prefeito de Cabo Frio e de sua vice, Delma Cristina Silva de Pádua. Na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), o Juízo da 96º Zona Eleitoral também determinou a posse do segundo colocado nas eleições de 2008, Alair Francisco Correa. Marquinhos Mendes manteve-se no cargo graças a uma Ação Cautelar que garantiu a suspensão dos efeitos da sentença até o julgamento do recurso.
Mendes e Delma Cristina de Pádua são acusados de abuso do poder político e econômico e utilização da máquina administrativa. A chapa teria sido beneficiada pela edição de decretos, sem previsão orçamentária, dos programas transporte cidadão, alimentando cidadão, dentista 24 horas, compra solidária, café do trabalhador e academia popular. A chapa adversária, liderada por Alair Correa, impetrou a AIME com o argumento de que as medidas do prefeito teriam desequilibrado o pleito eleitoral de 2008.
Alvo de múltiplas ações que buscam a cassação de mandato, Marquinhos Mendes enfrenta o primeiro julgamento do tipo desde que o Colegiado do TRE-RJ consolidou, por meio de uma Súmula, a obrigação de que o vice-prefeito também conste do processo. “Há litisconsórcio passivo necessário entre os candidatos integrantes de chapa majoritária nas ações eleitorais que têm por objeto a cassação de registro, diploma ou a impugnação de mandato eletivo propostas a partir de 03 de junho de 2008”, diz a Súmula.
Mendes e Delma Cristina de Pádua são acusados de abuso do poder político e econômico e utilização da máquina administrativa. A chapa teria sido beneficiada pela edição de decretos, sem previsão orçamentária, dos programas transporte cidadão, alimentando cidadão, dentista 24 horas, compra solidária, café do trabalhador e academia popular. A chapa adversária, liderada por Alair Correa, impetrou a AIME com o argumento de que as medidas do prefeito teriam desequilibrado o pleito eleitoral de 2008.
Alvo de múltiplas ações que buscam a cassação de mandato, Marquinhos Mendes enfrenta o primeiro julgamento do tipo desde que o Colegiado do TRE-RJ consolidou, por meio de uma Súmula, a obrigação de que o vice-prefeito também conste do processo. “Há litisconsórcio passivo necessário entre os candidatos integrantes de chapa majoritária nas ações eleitorais que têm por objeto a cassação de registro, diploma ou a impugnação de mandato eletivo propostas a partir de 03 de junho de 2008”, diz a Súmula.
FONTE: TRE-RJ
Nenhum comentário:
Postar um comentário