quinta-feira, 5 de abril de 2012

ESCÂNDALO- BOMBA-BOMBA BOMBA!!!!

Desembargadores mantêm bloqueio nas contas de prefeito de cabo Frio
Notícia publicada em 04/04/2012 18:17
Por maioria dos votos, os desembargadores que compõem a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio negaram provimento ao agravo de instrumento e mantiveram a decisão de 1ª instância na ação civil pública que discute a legalidade e a moralidade do repasse da importância de R$214.080,00 feito pelo prefeito de Cabo Frio, Marcos da Rocha Mendes, à Associação dos Moradores e Amigos de Cabo Frio - FAMOCAF. Para o desembargador relator do acórdão, Gabriel de Oliveira Zéfiro, ficou evidente que o Município, através de seus agentes, teria interesse em repassar dinheiro do erário, a título gratuito, sem contraprestação em serviços sociais, para uma federação de associações de moradores que, por sua vez, distribuiria a verba entre suas filiadas, muitas delas sem registro, e de existência e funcionamento duvidosos. 
Ainda segundo o magistrado, esta conduta tem maior relevância por ter sido adotada em 2008, ano eleitoral em que Marcos Mendes disputou e obteve a reeleição para o cargo de prefeito municipal, sendo que em períodos como esse é vedada a distribuição de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto em casos de estado de emergência, calamidade pública ou programas sociais autorizados, situações que não ocorreram. 
O Agravo de instrumento foi impetrado pelo prefeito de Cabo Frio e por Hélcio Simas de Azevedo, servidor que assinou a nota de empenho liberando a verba, contra decisão da 2ª Vara Cível da comarca de Cabo Frio em ação civil pública de improbidade administrativa interposta pelo Ministério Público. O acórdão manteve, inclusive, o bloqueio dos ativos financeiros dos réus até a importância de R$ 214.080,00. São também réus no processo de 1ª instância: os servidores públicos Ítalo Luiz Moreira dos Santos e Givaldo da Silva Santos, a Federação das Associações dos Moradores e Amigos de Cabo Frio e o Município de Cabo Frio. 
N° do processo: 0019749182011819000
Fonte:TJRJ

Um comentário:

  1. Valeu Jorge. O Dr. Carlos Magno está hoje na Folha dos Lagos dizendo que desbloqueou os bens de Marquinhos na primeira instância.

    Grande abraço,
    Luiz

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