A condenação aconteceu em ação que questionou a ilegalidade da lei que concedeu ao prefeito e ao vice aumento em seus subsídios de 71,43%, considerando que "o referido aumento feriu os princípios norteadores da administração pública, até porque o funcionalismo municipal encontrava-se, à época da edição da lei, há mais de seis anos sem reajuste".
A Justiça considerou na decisão o princípio da moralidade para condenar os dois ex-prefeitos municipais. Segundo explicou o advogado Maurício Mendes, que representou servidores municipais de Teresópolis na ação popular. Os dois terão 15 dias para pagar, a partir da notificação, sob pena de incidência de multa de 10%. Não cabe mais recurso.
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