Notícia publicada em 11/01/2012 19:30
O desembargador Paulo Rangel, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, revogou na segunda-feira, dia 9, a liminar concedida durante o plantão judiciário que garantiu liberdade a Aniz Abrahão David, patrono da escola de samba Beija-Flor. O magistrado destacou na decisão que como os fatos são muito graves é necessário resguardar a ordem pública e assegurar a instrução criminal, “pois a corrupção impera no meio criminoso imputado ao paciente”. Também foi determinada a expedição de mandado de prisão para o réu.
O magistrado disse que a análise ainda não é de mérito. “Estou analisando os indícios de autoria e a materialidade do fato para justificar a revogação da decisão liminar”, explicou. E ainda: “Há um fato novo que é a apreensão de cerca de 4 milhões de reais achados no ralo do esgoto em poder de um dos integrantes da quadrilha”.
O desembargador explica que a “fumaça do cometimento do crime se traduz pela presença incontestável dos indícios da prática das infrações penais objeto de apuração: corrupção, formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, crimes contra a economia popular, dentre outros”. Além disso, há o perigo na liberdade do réu que “se demonstra pela constante fuga que empreende do distrito da culpa quando procurado pela justiça, não sendo admissível que o Estado negocie com um foragido da justiça”.
O advogado de Aniz Abrahão alegou no habeas corpus que o seu cliente estava sofrendo constrangimento ilegal por ter contra si mandado de prisão em decorrência da operação policial denominada “Dedo de Deus”. Também afirmou que o réu está doente. Mas, segundo o desembargador, “quem está com a saúde prejudicada como alega o impetrante deve estar no hospital e não fugindo da ação da polícia”.
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