A Câmara aprovou nesta quarta-feira o projeto que aumenta o prazo de concessão do aviso prévio nas demissões sem justa causa. O trabalhador terá o direito de receber até o máximo de 90 dias proporcionalmente ao tempo de serviço prestado na mesma empresa. O projeto também garante o acréscimo de três dias a mais por cada ano aos empregados que tenham um ano trabalhado. O projeto já foi aprovado pelo Senado e, para tornar lei, precisa agora da sanção da presidente Dilma Rousseff.
Atualmente, o aviso prévio é concedido no máximo por 30 dias, a partir do primeiro ano de trabalho ou proporcionalmente aos meses de serviço. Para obter o máximo de 90 dias, o funcionário terá de ter 20 anos ou mais de serviço. Ou seja: o trabalhador que estiver na mesma empresa por dez anos terá o direito a receber dois meses de aviso prévio (um que já tinha direito mais os 30 dias referentes aos dez anos de serviço).
Segundo o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), a proposta não será estendido para os que já foram demitidos antes da publicação da lei. O presidente da Força Sindical, deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), vai orientar os sindicatos a recorrerem à Justiça. Segundo o dirigente sindical, a legislação atual garante o prazo de dois anos para que o trabalhador reclame perdas trabalhistas na Justiça.
Tal projeto ao invés de ajudar o trabalhador vai prejudicá-lo, não tenham dúvida.
ResponderExcluir