quarta-feira, 27 de abril de 2011

Prefeito perde mais uma por intempestividade



DECISÃO


RECURSO ESPECIAL ELEITORAL - INTEMPESTIVIDADE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - SUSPENSÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE OUTROS RECURSOS - NEGATIVA DE SEGUIMENTO.


1. O acórdão atacado mediante o especial foi publicado no Diário Oficial do Rio de Janeiro de 27 de maio de 2010, quinta-feira (certidão de folha 612). Em 31 de maio de 2010 (segunda-feira), houve a interposição de embargos de declaração, que, a teor do disposto no § 4º do artigo 275 do Código Eleitoral, suspendem o prazo para o recurso especial. O acórdão resultante do julgamento dos embargos teve publicação no Diário Oficial do Rio de Janeiro de 12 de agosto de 2010, quinta-feira (folha 704). Excluído tal dia da contagem, o termo final ocorreu em 13 de agosto subsequente (sexta-feira). Este recurso somente veio a ser protocolado em 16 de agosto (folha 706), portanto fora do prazo fixado em lei.



2. Diante da extemporaneidade, nego seguimento a este recurso.



3. Publiquem.



Brasília, 13 de abril de 2011.



Ministro MARCO AURÉLIO

Relator

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